O artigo 3° do Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943 - CLT. define como empregado, toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Assinale a alternativa que indica o que deve existir entre empregado e empregador para que haja a relação emprego: A Afeição. B. Fidelidade. 0 Subordinação. D Dedicação E Confiança.
raquelef07:
Letra C: Subordinação
Respostas
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11
Resposta:
subordinação
Explicação:
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3
Resposta:
A) Subordinação.
Explicação:
O artigo 3º do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – CLT, define como empregado, toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.
Assinale a alternativa que indica o que deve existir entre empregado e empregador para que haja a relação emprego:
A) Subordinação.
B) Fidelidade.
C) Dedicação
D) Confiança.
E) Afeição.
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