O artigo 3° do Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943 - CLT. define como empregado, toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário. Assinale a alternativa que indica o que deve existir entre empregado e empregador para que haja a relação emprego: A Afeição. B. Fidelidade. 0 Subordinação. D Dedicação E Confiança.


raquelef07: Letra C: Subordinação

Respostas

respondido por: matheusjsampaio
11

Resposta:

subordinação

Explicação:

respondido por: sheiladarc84
3

Resposta:

A) Subordinação.

Explicação:

O artigo 3º do Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 – CLT, define como empregado, toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário.

Assinale a alternativa que indica o que deve existir entre empregado e empregador para que haja a relação emprego:

A) Subordinação.

B) Fidelidade.

C) Dedicação

D) Confiança.

E) Afeição.

Anexos:
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