A NR-18: Condições de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção civil estabelece diretrizes de ordem administrativa, de planejamento e de organização, que visam à implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de trabalho na indústria da construção. A norma se aplica às atividades da indústria da construção constantes da seção “F” do Código Nacional de Atividades Econômicas - CNAE e às atividades e serviços de demolição, reparo, pintura, limpeza e manutenção de edifícios em geral e de manutenção de obras de urbanização. O item 18.4 da NR-18 estabelece requisitos específicos para a elaboração de um programa com ênfase nas atividades realizadas nos canteiros de obras da indústria da construção, que deve contemplar os riscos ocupacionais e suas respectivas medidas de prevenção.
Assinale a alternativa sobre qual programa o texto se refere. Selecione uma alternativa:
a) PCA - Programa de Conservação Auditiva
b) PGRSS - Plano de Gerenciamento de Resíduos da Saúde.
c) PPR - Programa de Proteção Respiratória
d) PGR - Programa de gerenciamento de risco
e) PCMSO - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional
Respostas
respondido por:
9
Resposta:
PGR- PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE RISCO, ALTERNATIVA D
Explicação:
respondido por:
4
Resposta:
PGR - Programa de Gerenciamento de Risco
Explicação:
corrigido no AVA
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