• Matéria: Direito
  • Autor: brunapattacini
  • Perguntado 3 anos atrás

A audiência trabalhista é o momento onde as partes são reunidas, reclamante, reclamado, advogados e juízes, com o intuito de tentar um acordo, esclarecer dúvidas, colher provas, ouvir as testemunhas, os depoimentos pessoais, instruir a demanda e demais fatores que compõem essa reunião.

Em relação à audiência trabalhista e à presença das partes na audiência:

Escolha uma:
a.
O reclamante poderá fazer-se substituir, em audiência, por qualquer pessoa, desde que outorgue poderes para tanto, através de procuração por instrumento público.

b.
Ao empregador é facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o preponente. CORRETO, PELO AVA

c.
A CLT exige o comparecimento pessoal das partes em audiência, não podendo o empregador fazer-se substituir por outra pessoa que não o representante legal da empresa.

d.
O não comparecimento do reclamante à audiência importa em improcedência da ação.

e.
O não comparecimento da reclamada à audiência importa em arquivamento da reclamação.​

Respostas

respondido por: elisarodri
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Resposta:

b.

Ao empregador é facultado fazer-se substituir pelo gerente, ou qualquer outro preposto que tenha conhecimento do fato, e cujas declarações obrigarão o preponente.

Explicação:

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