titular de uma empresa individual do ramo de padaria, veio a ser interditado judicialmente e declarado absolutamente incapaz para os atos da vida civil por conta de uma doença mental que lhe sobreveio. A Thiago, nesse caso, é:
Respostas
A partir da análise do disposto no Código Civil, e após a análise do caso hipotético da questão, conclui-se que Thiago é uma pessoa relativamente incapaz e não absolutamente incapaz.
- Mas qual o fundamento legal para essa resposta ?
O Código Civil dispõe acerca dos relativamente incapazes em seu artigo quarto, in verbis :
Art. 4- São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade
IV - os pródigos.
Perceba que a partir do momento em que Thiago adquire uma doença mental, pelo CC, o indivíduo fica momentaneamente incapaz de exprimir sua vontade, permanentemente ou transitoriamente. Portanto, o caso se adequa ao inciso III do art.4 do CC, logo, Thiago não é absolutamente incapaz e sim relativamente incapaz.
- E quem são os absolutamente incapazes ?
Existe apenas um critério que visa definir quem são os absolutamente incapazes, qual seja, o caráter etário. Para o Código Civil, absolutamente incapaz é todo aquele que é menor de 16 anos, conforme o disposto no art.3 do CC, in verbis :
Art. 3- São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil os menores de 16 (dezesseis) anos.
Sendo assim, como Thiago é maior de 16 anos, ele não é absolutamente incapaz, e sim relativamente incapaz.
Em suma, analisando o CC, conclui-se que Thiago é relativamente incapaz em decorrência de doença mental que lhe sobreveio.
Bons estudos e espero ter ajudado :D