A respeito do exercício dos direitos sobre o software, é incorreto dizer que: (Ref.: 202008622449) No contrato de cessão, há a transferência dos direitos sobre o software para o cessionário. A identificação de cópia de software para, por exemplo, se buscar a tutela inibitória pelo titular dos direitos sobre o programa de computador depende da constatação da cópia de seu código-fonte. No contrato de licença, permite-se o uso do software ao licenciado nos termos contratados e não há a transferência de direitos. Os direitos do software independem de registro no INPI. No contrato de licença, há a transferência, ainda que temporária, dos direitos sobre o software para o licenciado.
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No contrato de licença, há a transferência, ainda que temporária, dos direitos sobre o software para o licenciado.
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azanquini2012:
De nada
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"No contrato de licença, há a transferência, ainda que temporária, dos direitos sobre o software para o licenciado."
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Gabarito Estácio
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