Diante da elaboração e aplicação da Declaração Universal dos Direitos Humanos, podemos afirmar que foi aprovada em 1948, no Rio de Janeiro. apenas os Estados-membros possuem capacidade de direito para postular a atuação de tribunais internacionais, sendo excluída a interpelação diretamente por indivíduos. os Estados passam a ser monitorados e sofrer responsabilização internacional, alterando-se a percepção clássica da soberania estatal. todo indivíduo, desde que vinculado a uma nação, será objeto de proteção em seus direitos essenciais. a soberania das nações é reconhecida de forma que não podem sofrer qualquer responsabilização internacional, em caso de violação aos direitos humanos.
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os estado passa a ser monitorado e sofre responsabilizaçao internacional se percepçao classificado soberania estatal
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