• Matéria: Pedagogia
  • Autor: fabycdm
  • Perguntado 3 anos atrás

Fazendo um corte temporal temos com a criação da ONU, temos em 1948 a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão, enunciando em seu artigo 1º: “Todos os homens nascem livres e iguais em dignidade e direitos”, formatando que os titulares dos direitos fundamentais são todos os homens”.
Alternativas
Alternativa 1:
O excerto fornece o elemento nuclear da dignidade da pessoa humana (DPH), principalmente na autonomia e no direito de autodeterminação da pessoa.

Alternativa 2:
A liberdade ou autonomia do ser humano não deve ser entendida como seja abstrata ou como sendo a capacidade potencial que cada ser humano tem de autodeterminar sua conduta.

Alternativa 3:
A Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão não possui efeitos legais para a criação de leis de proteção e segurança aos indivíduos.

Alternativa 4:
O que se entende por "dignidade da pessoa humana" não tem relação com a essência da ONU.

Alternativa 5:
O artigo 1º da Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão determina que apenas alguns indivíduos têm direito à proteção.

Respostas

respondido por: victoraraujo48
17

Resposta:

alternativa 2

Explicação:

alternativa 2

respondido por: jamesonbrunodesaferr
3

Resposta:

alternativa2

Explicação:

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