A Norma Regulamentadora NR-9, estabelece, que quando não houverem limites de tolerância estabelecidos pela Norma Regulamentadora NR-15, os valores da ACGIH podem ser utilizados como limites de tolerância no Brasil. A interpretação neste item da Norma é que: a. Podem ser estabelecidos em negociação individual de trabalho, desde que os critérios sejam mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos. b. Podem ser estabelecidos, desde que os critérios sejam mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos. c. Podem ser estabelecidos pelo empregador, desde que os critérios sejam mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos. d. Podem ser estabelecidos em negociação do sindicato, desde que os critérios sejam mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos. e. Podem ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que os critérios sejam mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos
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e - Podem ser estabelecidos em negociação coletiva de trabalho, desde que os critérios sejam mais rigorosos do que os critérios técnico-legais estabelecidos.
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