• Matéria: Direito
  • Autor: Cadm1588
  • Perguntado 3 anos atrás

A CF de 1988 garante ao obreiro, em seu art. 7º, inciso VIII, um ‘décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria’.”


Fonte: VENERAL, Débora; ALCANTARA, Silvano Alves. Direito Aplicado. 3. ed. Curitiba: InterSaberes, 2020.

Respostas

respondido por: emillymaynart28
8

Resposta:.

Explicação:

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Cadm1588: muito obrigado
ivairxavierjuz: Você não postou a Resposta e nem a explicação
willamsmax45: Mais que situação, cadê a resposta?
jaquesdiuliano: ??
respondido por: mline
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A garantia citada na pergunta se trata do décimo terceiro salário, ou gratificação natalina, como era conhecido no inicio de sua criação. Sobre o décimo terceiro salário ele deve ser pago em dinheiro, tem por base o valor da remuneração ou da aposentadoria (letra C).

O que é o Décimo Terceiro Salário?

O 13º salário é uma garantia obtida em lei, em 1962 para funcionários com carteira assinada, aposentados, pensionistas e servidores. O direito foi obtido diante de reivindicações de trabalhadores e sindicatos que ameaçavam entrar em greve caso o benefício não fosse sancionado pelo então presidente, João Goulart. Com medo da inflação que ele poderia gerar, mas com medo da maior greve enfrentada no país, o presidente sancionou a Lei 4.090, de 13 de julho de 1962 que instituía a Gratificação de Natal.

O cálculo do 13º salário é feito dividindo a remuneração integral do funcionário, incluindo valores adicionais como horas extras e adicionais, por 12 e multiplicando pelo número de meses trabalhados.

A Lei n. 4.749, de 12 de agosto de 1965 facilitou o pagamento do décimo terceiro salário, fazendo com que fosse possível ao empregador fazer o pagamento em até duas parcelas: uma até o dia 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro.

Para entender mais sobre 13º salário: https://brainly.com.br/tarefa/26801296

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