Antes da Reforma Trabalhista (Lei nº 13. 467/2017) e da Lei da Terceirização (Lei nº 13. 429/2017), apenas era permitido terceirizar serviços de limpeza, vigilância e atividades-meio da tomadora dos serviços, que são atividades periféricas, não ligadas à atividade principal da empresa. Por exemplo, um banco poderia apenas terceirizar o serviço de limpeza, os vigilantes e tarefas não relacionadas à atividade financeira
Respostas
respondido por:
0
Resposta:
Devido a mudança legislativa, atualmente, é possível realizar a terceirização de todo e qualquer tipo de serviço e atividade de uma organização. Um exemplo é uma escola que deseje terceirizar seus professores ao contratar uma empresa prestadora de serviços a terceiros.
Explicação
respondido por:
7
Resposta:
c)
V - V - F - V.
Perguntas similares
3 anos atrás
3 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás
Aap2 - Legislação Social e Trabalhista
Explicação:
1) V - V - F - V. C
2) III e IV. B
3) I e III. E
4) exceções/suspensão/afastamento A