Sabemos que a concepção estrutural do caráter jurídico da Administração Pública envolve um conceito amplo entre a máquina pública e os processos naturais da administração, respeitando a Constituição Federal de 1988 que viabiliza e legaliza o processo administrativo respeitando Capítulo VII – da Administração Pública, Seção I – Disposições Gerais, no Art.37: “a administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da Legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (...)”.

Para que seja possível sua operação o setor jurídico conta com:


A - Poder Executivo, Poder Legislativo e Poder Judiciário que agem a favor de mecanismos e processos em prol das finalidades do Estado.


B - Presidente, Governadores e Prefeitos que agem a favor de mecanismos e processos em prol das finalidades do Estado.


C - Polícia Federal, Policia Civil, Policia Militar e Guarda Municipal que agem a favor de mecanismos e processos em prol das finalidades do Estado.


D - Compostos, instrumentos, órgãos, leis e organizações que agem a favor de mecanismos e processos em prol das finalidades do Estado.


E - Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e vereadores que agem a favor de mecanismos e processos em prol das finalidades do Estado.

Respostas

respondido por: ccatarina88
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Resposta: d.

Compostos, instrumentos, órgãos, leis e organizações que agem a favor de mecanismos e processos em prol das finalidades do Estado.

Explicação:

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