O gerente de uma loja de veículos seminovos pediu para um funcionário que
fosse levar um automóvel para outra loja da mesma empresa, distante há
10 quilômetros. O pedido foi feito em uma sexta-feira, às 17 horas. O
gerente instruiu o funcionário para deixar o carro e depois poderia ir embora
para casa. O funcionário saiu com o carro e foi direto para sua casa, depois
saiu à noite com amigos e no final da madrugada, perdeu a direção e capotou
o carro numa estrada por estar em excesso de velocidade. Felizmente, do
acidente não resultaram vítimas. O gerente da loja ficou desesperado com o
prejuízo porque era um veículo de alto valor, por isso foi à delegacia para
providenciar um boletim de ocorrência por furto. Foi alertado pelo delegado
que essa não era a tipificação penal correta para esse caso. O gerente sabe
que a loja de veículos tem seguro para casos de furto, roubo e incêndio.
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Resposta:
Trata-se de apropriação indébita previsto no art. 168 do código Penal
Explicação:
O tipo penal discorre: Apropriar-se de coisa alheia móvel, de que tem a posse ou a detenção, e consiste no apoderamento de coisa alheia, no caso, o bem é da concessionária, após recebimento do bem em confiança em razão do ofício (causa de aumento de pena), o funcionário parra a agir como se dono do bem fosse. No caso, o mesmo agiu como se o bem da concessionária fosse seu, saindo com amigos.
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