Sobre a segurança e medicina do trabalho, a CLT possui regras que disciplinam as atividades insalubres e perigosas, sendo que:
( )O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.
( )As atividades ou operações insalubres são aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, implicam um risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a inflamáveis, explosivos ou energia elétrica.
( )O exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância, assegura a percepção de adicional de 50%, 25% e 10% do salário-mínimo segundo sua classificação em grau máximo, médio e mínimo.
( )As atividades insalubres são aquelas que, por sua natureza ou métodos de trabalho, implicam um risco acentuado em virtude de exposição permanente do trabalhador a roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial.
( )As atividades perigosas e insalubres são derivadas dos mesmos riscos ou fatores e, por isso, são tuteladas da mesma forma pela legislação trabalhista.
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Com relação ao trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa. O que é mostrado na alternativa A.
Relação trabalhista
Os trabalhadores que trabalham em condições de periculosidade ou insalubres por lei devem receber um adiciona 30% em relação ao trabalho, sem contar com possíveis bonificações.
Conforme a Súmula 191 do TST tem-se que o adicional de periculosidade incide apenas sobre o salário básico e não sobre este acrescido de outros adicionais.
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Bons estudos!
#SPJ1
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alternativa A
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