Segundo o art. 9º do CEPP:
“Art. 9º – É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional.”
Diante disso, a falta de sigilo profissional poderá ensejar:
A) Crime de corrupção ativa.
B) Processo administrativo contencioso.
C) Crime de corrupção passiva.
D) Indenização por danos morais.
E) Falsa perícia.
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D) Indenização por danos morais.
Explicação:
Fiz a prova e acertei!
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