• Matéria: Psicologia
  • Autor: erisoneveraldo9
  • Perguntado 3 anos atrás

Segundo o art. 9º do CEPP:
“Art. 9º – É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional.”
Diante disso, a falta de sigilo profissional poderá ensejar:

A) Crime de corrupção ativa.

B) Processo administrativo contencioso.

C) Crime de corrupção passiva.

D) Indenização por danos morais.

E) Falsa perícia.

Respostas

respondido por: carlosjonasmt
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Resposta:

D) Indenização por danos morais.

Explicação:

Fiz a prova e acertei!

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