• Matéria: Direito
  • Autor: laercionelson
  • Perguntado 3 anos atrás

A legítima defesa, prevista no art. 23, II do Código Penal brasileiro, se trata de uma causa de exclusão da ilicitude que se caracteriza pela existência de agressão ilícita, atual ou iminente, a direito próprio ou alheio, a qual pode ser repelida se forem usados, de forma moderada, os meios necessários. Com base nessa definição, a legítima defesa própria se trata de um exemplo de? a. Autotutela. b. Heterotutela. c. Arbitragem. d. autocomposição. e. Autotutela processualiza

Respostas

respondido por: ilanacoostar
1

Resposta:

Gab. A

Explicação:

TJDFT -

Com efeito, admitir-se a legítima defesa contra agressão futura seria um verdadeiro convite para o duelo, desestimulando a pessoa de recorrer à autoridade pública para a tutela de seus direitos.

respondido por: cursosizael
0

Resposta: Letra A - AUTOTUTELA

Explicação: Da autotutela ao processo penal:

O processo penal como instituição estatal é a única estrutura reconhecida como

legítima, na seara criminal, para buscar a satisfação da pretensão acusatória e

Direito Processual Penal 3

para impor a pena. Porém, como vimos, nem sempre essa competência esteve

nas mãos do Estado.

A sua primeira manifestação se deu com a autotutela ou defesa privada,

na qual, por meio da coação particular, a vítima tentava resolver de forma

direta o conflito. Essa autotutela era chamada de simples, pois nela prevalecia

a vontade das partes, não existindo um juiz distinto delas. No Direito Penal,

ainda encontramos a aplicação dessa modalidade nos casos de estado de

necessidade, previstos no art. 23, I, do Código Penal, e nos casos de legítima

defesa, previstos no mesmo artigo, porém no inciso II, também do Código

Penal (BRASIL, 1941).

Perguntas similares