O art. 893 da CLT dispõe:
Art. 893 - Das decisões são admissíveis os seguintes recursos:
I - embargos;
II - recurso ordinário;
III - recurso de revista;
IV - agravo.
1º - Os incidentes do processo são resolvidos pelo próprio Juízo ou Tribunal, admitindo-se a apreciação do merecimento das decisões interlocutórias somente em recursos da decisão definitiva.
2º - A interposição de recurso para o Supremo Tribunal Federal não prejudicará a execução do julgado.
Conforme disposto na Consolidação das Leis do Trabalho – Recurso Ordinário, analise as assertivas e assinale a alternativa correta.
I. Cabe recurso ordinário para a instância superior das decisões definitivas ou terminativas das Varas e Juízos, no prazo de 8 (oito) dias.
II. Cabe recurso ordinário para a instância superior das decisões definitivas ou terminativas dos Tribunais Regionais, em processos de sua competência originária, no prazo de 8 (oito) dias, quer nos dissídios individuais, quer nos dissídios coletivos.
III. Os Tribunais Regionais, divididos em Turmas, poderão designar Turma para o julgamento dos recursos ordinários interpostos das sentenças prolatadas nas demandas sujeitas ao procedimento sumaríssimo.
IV. Cabe recurso ordinário para a instância superior quando sentenças proferidas com violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal.
Escolha uma:
a.
Todas as assertivas estão corretas.
b.
Somente uma assertiva está correta.
c.
Somente duas assertivas estão corretas.
d.
Todas as assertivas estão incorretas.
e.
Somente três assertivas estão corretas CORRETA
Respostas
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Resposta:
e.
Somente três assertivas estão corretas
Explicação:
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