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APÓS O SANEAMENTO: NÃO é mais possível alterar ou aditar o pedido ou a causa de pedir, ainda que o réu dê o consentimento. Isso porque, a demanda tem que se estabilizar. Não é possível que se dê continuidade ao processo (à fase instrutória) sem que se saiba qual a controvérsia será decidida.
Explicação:
Não sei se vai ajudar mais tá aí
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As alterações objetivas nunca podem ser realizadas após a propositura das demandas. Após o saneamento do processo, a realização de alteração objetiva nas demandas depende de expressa concordância do réu. Após o saneamento do processo, não se pode realizar nenhuma alteração objetiva nas demandas.
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