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Quando o consórcio for contemplado, seja por lance ou por sorteio, você deverá "dar baixa" na ficha do consórcio e abrir uma nova ficha para declarar o bem adquirido no Imposto de Renda. Se a contemplação ocorreu em 2021, abra a ficha de "Bens e direitos" onde estava declarado o consórcio
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