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A liquidação de sentença é o nome que se dá ao método de cálculo do valor líquido de uma sentença, visando, em geral, a execução forçada de seu conteúdo decisório. Conforme o art. 786, Novo CPC, a execução deve recair sobre uma obrigação certa, líquida e exigível, consubstanciada em um título executivo.
Explicação: A liquidação da sentença é o instituto processual que atribui liquidez à sentença tornando possível a tutela jurisdicional executiva. Consiste em definir o QUANTUM DEBEATUR, ou seja, atribuir valor ao titulo executivo. A liquidação é apenas uma etapa inserida entre a COGNIÇÃO e a EXECUÇÃO.
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