• Matéria: Contabilidade
  • Autor: raquelnevesal
  • Perguntado 3 anos atrás

No que se refere ao contrato individual de trabalho, assinale a alternativa correta.


A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa sempre provocará alterações nos contratos de trabalho dos respectivos empregados.


O contrato de experiência não poderá exceder de 120 (cento e vinte) dias.


O contrato individual de trabalho somente poderá ser acordado expressamente, tendo sempre prazo determinado.


O contrato de trabalho intermitente tem as mesmas garantias que os demais contratos de trabalho.


O empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exercer na empresa, perde o direito à contagem do tempo naquele serviço.

Respostas

respondido por: IreneMarilia15
2

Resposta:

Correto: O contrato de trabalho intermitente tem as mesmas garantias que os demais contratos de trabalho.

Justificativa: O contrato de intermitente possui os mesmo direitos trabalhistas que um funcionário efetivo, a única diferença é que o trabalhador intermitente recebe proporcional ao que é convocado.

Explicação:

Errado: A mudança na propriedade ou na estrutura jurídica da empresa sempre provocará alterações nos contratos de trabalho dos respectivos empregados.

Justificativa: Mudança quanto a administração ou tipo de tributação da empresa, não altera qualquer clasula do contrato

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Errado: O contrato de experiência não poderá exceder de 120 (cento e vinte) dias.

Justificativa: O período de experiência é de 90 dias, 45 de contrato experiência mais 45 dias de prorrogação do contrato

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Errado: O contrato individual de trabalho somente poderá ser acordado expressamente, tendo sempre prazo determinado.

Justificativa: Pode ser feito por prazo inderteminado

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Errado: O empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária, cargo diverso do que exercer na empresa, perde o direito à contagem do tempo naquele serviço.

Justificativa: De acordo com o art. 450: Ao empregado chamado a ocupar, em comissão, interinamente, ou em substituição eventual ou temporária cargo diverso do que exercer na empresa, serão garantidas a contagem do tempo naquele serviço, bem como a volta ao cargo anterior

respondido por: adelmor489
0

Resposta:

O contrato de trabalho intermitente tem as mesmas garantias que os demais contratos de trabalho.

Explicação:

A diferença é que o trabalhador intermitente recebe proporcional ao que é convocado.

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