• Matéria: Direito
  • Autor: brunapattacini
  • Perguntado 3 anos atrás

Determina o art. 300 do CC atual que, como regra geral, devem ser consideradas extintas todas as garantias especiais dadas ao credor, salvo consentimento expresso do devedor primitivo. Para esclarecer o teor do dispositivo, na IV Jornada de Direito Civil foi aprovado o Enunciado n. 352, prevendo que “salvo expressa concordância dos terceiros, as garantias por eles prestadas se extinguem com a assunção da dívida; já as garantias prestadas pelo devedor primitivo somente serão mantidas se este concordar com a assunção”.



Neste sentido, entende-se que “O artigo 300 não encontra correspondente no anteprojeto elaborado por Agostinho Alvim, nem no anteprojeto de Código das obrigações de Caio Mário da Silva Pereira. Cuida a lei das garantias que acompanham a dívida assumida por um terceiro. Interessante notar que em se tratando de cessão de crédito as dívidas se mantêm com todos os seus acessórios (CC, art. 287)”. ( TARTUCE, 2020)

Nos casos em que houver a anulação da assunção será

Escolha uma:
a.
restabelecido a relação primitiva, mas com a solidariedade do terceiro da assunção.

b.
anulada toda a obrigação.

c.
restabelecido a relação obrigacional primitiva, com as garantias avençadas.

d.
inserido os dois, o devedor primitivo e o terceiro solidariamente.

e.
restabelecido a relação obrigacional primitiva, com as todas garantias, iniciais e provenientes da assunção.​


rosienematos: restabelecido a relação primitiva, mas com a solidariedade do terceiro da assunção. Incorreto

Respostas

respondido por: lsconc2000
1

Resposta:

c.

restabelecido a relação obrigacional primitiva, com as garantias avençadas.

Explicação:

AVA

respondido por: thabatafmc
0

Resposta:

restabelecido a relação obrigacional primitiva, com as garantias avançadas.

Explicação:

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