Leia o excerto a seguir: “A força obrigatória constitui exceção à regra geral da socialidade, secundária à função social do contrato e à boa-fé objetiva, princípios que imperam dentro da nova realidade do Direito Privado Contemporâneo. Certo é, portanto, que o princípio da força obrigatória não tem mais encontrado a predominância e a prevalência que exercia no passado, o que não pode ser alterado pela recente legislação”. TARTUCE, F. Manual de direito civil. Rio de Janeiro: Forense, 2019. p. 570. Considerando o excerto apresentado a respeito do princípio da força obrigatória dos contratos, analise as afirmativas a seguir e assinale V para a(s) Verdadeira(s) e F para a(s) Falsa(s). I. ( ) O princípio da força obrigatória dos contratos, hoje, está relativizado. II. ( ) O princípio da força obrigatória dos contratos pode ser substituído pelo da boa-fé. III. ( ) Não existe relativização do princípio da força obrigatória dos contratos. IV. ( ) A relativização do princípio da força obrigatória dos contratos é antiga.
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Resposta:
V,V,F,F
Explicação:
As afirmativas III e IV, uma vez que, nos dias de hoje, ao contrário do que era antigamente, o princípio da força dos contratos está relativizado pela boa-fé e pela função social do contrato, que são atrelados à ordem pública e detêm caráter social, os quais devem prevalecer sobre os interesses privados das partes.
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