Júlia é acionista de uma S.A., a qual aprovou recentemente a inserção da cláusula de arbitragem no estatuto. No entanto, Júlia deseja procurar o meio judicial para resolver um conflito com a sociedade, já que, apesar da previsão no estatuto da companhia, a cláusula compromissória foi inserida posteriormente, sem sua concordância. Sobre tal situação, assinale a alternativa correta:
A. Assiste razão à Júlia, que deve entrar com ação judicial e não cabe arbitragem, já que Júlia demonstrou discordar da cláusula compromissória.
B. Não assiste razão à Júlia, podendo a companhia realizar a arbitragem, já que a inserção da cláusula obriga a todos os acionistas.
C. Júlia pode sair da companhia em virtude da inserção da cláusula, mas não terá direito ao reembolso das ações.
D. Mesmo discordando da inserção da cláusula no estatuto, Júlia não pode retirar-se da companhia.
E. A companhia cometeu um equívoco ao prever a cláusula compromissória no estatuto.
Respostas
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3
Resposta:
(B)
Não assiste razão à Júlia, podendo a companhia realizar a arbitragem, já que a inserção da cláusula obriga a todos os acionistas.
Explicação:
Conforme previsto no artigo 136-A da Lei das Sociedades Anônimas, a aprovação da inserção da convenção da arbitragem no estatuto social obriga a todos os acionistas. Júlia poderá, todavia, caso discorde da inserção, retirar-se da companhia mediante reembolso de suas ações
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0
Letra B ...................
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