O procedimento arbitral está previsto na Lei nº 9.307/96. Sobre ele, assinale a alternativa correta:
A. Com a instituição da arbitragem, a prescrição fica suspensa.
B. O árbitro deve tentar conciliar as partes.
C. Não conciliadas as partes, deve ser proferida a sentença.
D. Na sentença, deverá constar apenas o relatório e o dispositivo.
E. Não é possível medida cautelar na arbitragem.
Respostas
Resposta:
B
Explicação:
A) ERRADO. Fica interrompida.
B) CORRETO. O árbitro deve tentar a conciliação no início do procedimento.
C) ERRADO.
D) ERRADO. Relatório, fundamentos, dispostivo, data e lugar em que foi proferida.
E) ERRADO. Pode sim.
Resposta: B
Explicação: Do procedimento arbitral
A instituição da arbitragem se dá quando aceita a nomeação pelo árbitro, se for único, ou por todos, se forem vários. Com a instituição da arbitragem, a prescrição é interrompida, retroagindo à data do requerimento de sua instauração.
O procedimento da arbitragem será conforme estabelecido pelas partes na convenção de arbitragem, que poderá se reportar às regras de um órgão arbitral institucional ou entidade especializada, facultando-se, ainda, às partes delegar ao próprio árbitro ou ao tribunal arbitral regular o procedimento.
No início do procedimento, o árbitro deverá tentar a conciliação das partes.
Não havendo acordo, o árbitro poderá ouvir as partes e testemunhas, bem como determinar perícias e outras provas.
Além disso, pode haver pedido de medida cautelar ou de urgência, que será requerida diretamente aos árbitros. Ainda, após colhidas as provas, o árbitro poderá proferir a sentença, que deverá constar:
* relatório, que conterá os nomes das partes e um resumo do litígio;