“Já [...] (isto é, indivíduos que reincidem constantemente na prática de delitos ou praticam fatos de extrema gravidade[...]) terá como finalidade combater perigos [...] o infrator não é tratado como sujeito de direitos, mas como inimigo a ser eliminado e privado de convívio social [...] As principais características [...] são: baseia-se na periculosidade do agente [...];as penas são severas [...]; aplica-se uma legislação diferenciada, com enfoque combativo [...]; garantias penais são suprimidas.” (ESTEFAM, André; GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal esquematizado (parte geral). 2ª. ed. rev. e atual. São Paulo, Saraiva, 2013. p.169 e 172.).
O texto acima compilado refere-se:
a.
à prevenção terciária
b.
à Escola da Defesa Social
c.
à Criminologia Radical
d.
ao Direito Penal do Inimigo
e.
às instância informais de controle da criminalidade
Respostas
respondido por:
2
Resposta:
Letra d) -
ao Direito Penal do Inimigo
Explicação:
Perguntas similares
3 anos atrás
3 anos atrás
3 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
5 anos atrás
7 anos atrás
7 anos atrás