• Matéria: Direito
  • Autor: minhocaandrigo
  • Perguntado 3 anos atrás

“Já [...] (isto é, indivíduos que reincidem constantemente na prática de delitos ou praticam fatos de extrema gravidade[...]) terá como finalidade combater perigos [...] o infrator não é tratado como sujeito de direitos, mas como inimigo a ser eliminado e privado de convívio social [...] As principais características [...] são: baseia-se na periculosidade do agente [...];as penas são severas [...]; aplica-se uma legislação diferenciada, com enfoque combativo [...]; garantias penais são suprimidas.” (ESTEFAM, André; GONÇALVES, Victor Eduardo Rios. Direito Penal esquematizado (parte geral). 2ª. ed. rev. e atual. São Paulo, Saraiva, 2013. p.169 e 172.).
O texto acima compilado refere-se:

a.
à prevenção terciária

b.
à Escola da Defesa Social

c.
à Criminologia Radical

d.
ao Direito Penal do Inimigo

e.
às instância informais de controle da criminalidade

Respostas

respondido por: laurenisacavalcante
2

Resposta:

Letra d) -  

ao Direito Penal do Inimigo

Explicação:

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