Os movimentos paredistas, quando motivados por reivindicações que ultrapassam as relações entre empregados e empregadores e se voltam ao governo, são chamados de greves políticas e dividem-se em dois tipos: greves por motivos exclusivamente políticos e greves político-trabalhistas, quando os interesses defendidos pelos trabalhadores envolvem reivindicações dirigidas ao empregador e ao governo. Com relação à legalidade dessas greves, a doutrina brasileira e a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho têm entendimentos diversos. Imagine a seguinte situação, durante a pandemia de covid-19, em 2020:  Nesse caso, você votaria pela legalidade ou ilegalidade da greve? Justifique.
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Nesse caso, a greve das costureiras deve ser considerada ilícita, de acordo com o entendimento majoritário dos ministros da Seção Especializada em Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho, a exemplo do TST-DCG-1000418-66.2018.5.00.00, SDC, pois é uma greve política, deflagrada contra o governo, com o objetivo de reivindicar auxílio econômico para os empregadores. Para ser considerada lícita, as reivindicações deveriam se dirigir ao empregador diretamente, e não ao poder público, ainda que tivessem como objetivo principal a recuperação dos postos de trabalho.
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