Elaine é proprietária de uma pequena casa situada na cidade de Senador Firmino/MG, residindo no
imóvel há cerca de 5 anos, em terreno constituído pela acessão e por um pequeno pomar. Pouco antes
de iniciar obras no imóvel, Aline precisou fazer uma viagem de emergência para Mato Grosso/MT, a
fim de auxiliar sua mãe que se encontrava gravemente doente, com previsão de retornar dois meses
depois a Senador Firmino/MG. Elaine comentou a viagem com vários vizinhos, dentre os quais,
Fernando, Paulo, Cláudio e Alex, pedindo que “olhassem” o imóvel no período.
Ao retornar da viagem, Elaine encontrou o imóvel ocupado por Fernando e Paulo, que nele
ingressaram para fixar moradia, acreditando que Elaine não retornaria a Minas. No período, Fernando
e Paulo danificaram o telhado da casa ao instalar uma antena “pirata” de televisão a cabo, o que,
devido às fortes chuvas que caíram sobre a cidade, provocou graves infiltrações no imóvel, gerando
um dano estimado em R$ 8.000,00 (Oito mil reais). Além disso, os ocupantes vêm colhendo e
vendendo boa parte da produção de laranjas do pomar, causando um prejuízo estimado em R$
19.000,00 (dezenove mil reais) até a data em que Elaine, 15 dias após tomar ciência do ocorrido,
procura você, como advogado.
Na qualidade de advogado(a) de Elaine, responda:
a) Qual a ação cabível para o caso em questão?
b) Existe algum prazo específico que deverá ser observado?
c) Qual o juízo competente para processar e julgar o feito?
d) É cabível pedido liminar?
e) Tendo em vista aos danos causados ao imóvel e as alienações do plantio, Elaine poderá pedir
ressarcimento?
Respostas
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Resposta:
e) ela tem direito sim de ser ressarcida uma vez que o casal invadiu o espaço e os bens da Elaine
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