• Matéria: Administração
  • Autor: sheilaamorim5309
  • Perguntado 3 anos atrás

Todos os empregados, em qualquer regime de contrato de trabalho, tem um intervalo mínimo entre uma jornada e outra. Qual seria este intervalo?

Respostas

respondido por: rafaeltoledosantos
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Resposta:

Este intervalo seria de no mínimo 11 horas, se chama interjornada e é regulamentado pelo artigo 66 da CLT, segundo o qual não pode haver período menor que o onze horas ininterruptas para que a pessoa possa descansar.

É importante dizer que intervalo interjornada é diferente de descanso semanal remunerado este, por sua vez, deve acontecer:

• De preferência aos domingos;

• Em um intervalo mínimo de 24 horas.

Vale ainda dizer que quando este intervalo mínimo entre as jornadas vier logo na sequência do descanso semanal remunerado de no mínimo 24 horas, ele não será compensado.

Segundo a súmula 110 do TST (Tribunal Superior do Trabalho), nesse caso o intervalo total será de no mínimo 35 horas, ou seja, as 24 horas do descanso remunerado mais as 11 horas do intervalo mínimo entre uma jornada e outra.

Outro intervalo diferente é o intrajornadas, este, trata-se do período de descanso dentro do espaço de tempo de uma jornada de trabalho e deve ser entre 15 minutos e 2 horas, conforme o período total de trabalho.

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Anexos:
respondido por: jadiedson28g
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Resposta:

segundo o regulamento 66 da CLT em seu art 66 ,disponhe de 2 jornadas de trabalho haverá um periodo de descanço minimo de 11 horas consecultivas.

Explicação:

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