5. O costume é considerado fonte do Direito desde os mais remotos tempos e é expressamente mencionado pela legislação brasileira como tal. Sobre ele é CORRETO afirmar que: O costume praeter legem é aquele que se mostra contrário à lei, opondo-se a ela. O costume, ainda que não seja uma prática geral, é aceita como sendo Direito. A expressão opinio juris sive necessitatis refere-se ao elemento subjetivo ou espiritual do costume. O costume secundum legem é aquele que se aplica na falta da lei, ou seja, em caráter supletivo ou subsidiário. O costume consiste em uma norma jurídica não escrita, cuja formação se dá repentinamente dentro da sociedade.
andreiaalmeidaeolive:
Alternativa a INCORRETO : esta errado dizer que PRAETER LEGEM é contrário a Lei ( Praeter legem: é o costume que está além da lei, aquele que se utiliza para suprir a omissão legislativa, para complementar a lei)
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o costume pretérito legenda é aquele que se mostra contrário à lei, opondo-se a ela
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A expressão opinio juris necessitatis é a realização de uma ação como se esta fosse uma obrigação imposta pela lei e se refere ao elemento subjetivo do costume.
Costume no direito
Costumes praeter legem são aqueles aplicados quando não há norma que se adeque ou incida sobre o caso concreto, devendo ser utilizado quando não for possível aplicar a analogia.
Costume secundum legem é aquele em regra aplicado ao caso, pois este diz respeito à interpretação conforme a lei, de acordo com as normas vigentes.
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