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PODER JURÍDICO FEDERAL: Ele é formado por cinco órgãos, a saber: Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), tribunais regionais federais e juízes federais, tribunais e juízes militares, e tribunais e juízes dos estados, do distrito federal e dos territórios.
PODER JURÍDICO ESTADUAL: É composta por juízes de Direito (primeira instância) e desembargadores (segunda instância). A organização final é competência de cada Estado e do Distrito Federal. Nesse contexto, está inserido o Tribunal de Justiça de São Paulo, considerado o maior tribunal do mundo em volume de ações.
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