• Matéria: Direito
  • Autor: georgeluis9421facebo
  • Perguntado 3 anos atrás

Diferenças entre falsidade material e ideológica. São, basicamente, as seguintes: a) a falsidade material altera a forma do documento, construindo um novo ou alterando o que era verdadeiro. A falsidade ideológica, por sua vez, provoca uma alteração de conteúdo, que pode ser total ou parcial. O documento, na falsidade material, é perceptivelmente falso, isto é, nota-se que não foi emitido pela autoridade competente ou pelo verdadeiro subscritor. Ex.: o falsificador obtém, numa gráfica, impressos semelhantes aos das carteiras de habilitação, preenchendo-os com os dados do interessado e fazendo nascer uma carteira não emitida pelo órgão competente. Na falsidade ideológica, o documento não possui uma falsidade sensivelmente perceptível, pois é, na forma, autêntico. Assim, o sujeito, fornecendo dados falsos, consegue fazer com que o órgão de trânsito emita uma carteira de habilitação cujo conteúdo não corresponde à realidade. Imagine-se a pessoa que só tem permissão para dirigir determinado tipo de veículo e consegue, mediante algum tipo de fraude, que tal categoria seja alterada na sua carteira, ampliando-a para outros veículos, o que a torna ideologicamente falsa; b) quando a falsidade for material, há dois tipos diferentes: um para os documentos públicos; outro para os documentos particulares.

Sobre o crime de falsidade ideológica, marque a alternativa INCORRETA.

Escolha uma:
a.
se o agente é funcionário público, e comete o crime prevalecendo-se do cargo, ou se a falsificação ou alteração é de assentamento de registro civil, aumenta-se a pena de sexta parte.

b.
quem registra como seu filho em cartório de pessoas naturais filho de outrem, não comete crime de falsidade ideológica.

c.
para que o crime de falsidade ideológica se configure, é necessário que o objeto da conduta seja a inserção de declarações falsas em documentos públicos, não se configurando esse tipo penal no caso de documentos particulares.

d.
segundo informativo do STJ, na falsidade ideológica, o termo inicial da contagem do prazo da prescrição da pretensão punitiva é o momento da consumação do delito e não o da eventual reiteração de seus efeitos.

e.
o STJ tem decidido reiteradamente que o ato de firmar declaração inverídica de pobreza para fins processuais não constitui falsidade ideológica.

Respostas

respondido por: nihhsilva
4

Resposta:

resposta letra C


georgeluis9421facebo: para que o crime de falsidade ideológica se configure, é necessário que o objeto da conduta seja a inserção de declarações falsas em documentos públicos, não se configurando esse tipo penal no caso de documentos particulares. Correto
respondido por: ppf35silva
4

Resposta:

LETRA C - para que o crime de falsidade ideológica se configure, é necessário que o objeto da conduta seja a inserção de declarações falsas em documentos públicos, não se configurando esse tipo penal no caso de documentos particulares.

Explicação:

CORRIGIDO PELO AVA.

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