A arbitragem é um mecanismo privado para a solução de conflitos. No caso do sistema de franchising, as vantagens do arbitramento envolvem não só a celeridade, mas a especialidade no assunto em litígio. A relação franqueador-franqueado, via de regra, prevê uma cláusula compromissória que define a arbitragem como a solução de conflitos.
• Antônio é representante de uma rede de franquias que vende chocolates, sendo ele o responsável pelas lojas de determinada região do Estado de São Paulo. Em Campinas, há cinco lojas da franquia, todas pertencentes ao mesmo dono.
• Na sua visita de rotina pelas lojas, Antônio percebe que há alguns produtos que não sçao da marca franqueada. Ele leva o caso para o responsável da marca, e este decide descredenciar o dono das lojas da franquia.
• O proprietário da loja não aceitou o descredenciamento e levou ao juiizo arbitral algumas questões que acreditava serem de seu direito, como vender outro produtos, mesmo que não homologados pela marca.
• Sendo você o juiz arbitral dessa causa, como chegaria a uma sentença, analisando os fatos apresentados pelas partes?
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Resposta:
Como juiz arbitral, decidiria pelo descredenciamento das lojas, sendo elas fechadas ou repassadas a outro proprietário, visto que a marca já possui uma lista de produtos determinados, e a venda de produtos não homologados quebra uma relação de confiaça entre franqueado e franqueador, servindo de exemplo para as demais lojas da rede. Ainda, a homologação e uso da marca serve justamente para que o padrão dos produtos seja mantido, beneficiando a todos.
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