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Com base no artigo 40 do Código Civil de 2002, as pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado. São pessoas jurídicas de direito público interno: a União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios, as Autarquias e as demais entidades de caráter público criada por lei.
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Olá
Explicação:
Com base no artigo 40 do Código Civil de 2002, as pessoas jurídicas são de direito público, interno ou externo, e de direito privado. São pessoas jurídicas de direito público interno: a União, os Estados, o Distrito Federal, os Territórios, as Autarquias e as demais entidades de caráter público criada por lei.
Espero ter ajudado!
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