João da Silva é agricultor e tem uma pequena propriedade territorial rural com área de 20 hectares no interior do Estado de São Paulo, na qual explora a atividade de agricultura com sua família e colaboradores.
A propriedade é o único imóvel de João da Silva, que sempre pagou ITR incidente sobre a referida propriedade.
Após ser informado por amigos de que poderia ter direito à imunidade tributária, João da Silva busca a legislação pertinente e localiza dois enunciados prescritivos disciplinando a questão, quais sejam: (i) art. 153, §4º, II, da Constituição Federal; e (ii) art. 2º, da Lei nº 9.393/1996.
Veja-se a redação dos referidos enunciados transcritos abaixo:
Constituição Federal
Art. 153. Compete à União instituir impostos sobre:
(...)
VI - propriedade territorial rural;
(...)
§ 4º O imposto previsto no inciso VI do caput:
(...)
II - não incidirá sobre pequenas glebas rurais, definidas em lei, quando as explore o proprietário que não possua outro imóvel;
Lei nº 9.393/1996
Art. 2º Nos termos do art. 153, § 4º, in fine, da Constituição, o imposto não incide sobre pequenas glebas rurais, quando as explore, só ou com sua família, o proprietário que não possua outro imóvel.
Parágrafo único. Para os efeitos deste artigo, pequenas glebas rurais são os imóveis com área igual ou inferior a:
I - 100 ha, se localizado em município compreendido na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e sul-mato-grossense;
II - 50 ha, se localizado em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental;
III - 30 ha, se localizado em qualquer outro município.
Ocorre que a leitura das normas descritas acima despertou dúvidas interpretativas em João da Silva, tendo em vista que identificou um aparente conflito entre as citadas normas. Isso porque a redação do art. 2º, da Lei nº 9.393/1996 garante a imunidade tributária desde que o proprietário da pequena gleba a explore só ou com sua família, ou seja, sem a participação de terceiros.
Ao mesmo tempo, a redação da norma Constitucional faz a mesma exigência para a fruição da imunidade tributária.
Diante da situação descrita acima, elabore texto avaliando a situação jurídica de João da Silva. Seu texto deverá abordar:
(i) um posicionamento sobre a existência de hierarquia entre as normas jurídicas existentes no Sistema do Direito Positivo;
(ii) qual o critério de resolução de antinomias deve ser aplicado no caso em análise;
(iii) qual norma deve prevalecer após a aplicação do critério para resolução de antinomia;
(iv) se o fato de João da Silva explorar a atividade de agricultura com colaboradores que não fazem parte de sua família poderia afastar o Direito à imunidade tributária.
Respostas
Resposta:
As normas obedecem a uma hierarquia, na qual a inferior deve submeter-se a superior, com o objetivo de solucionar conflitos aparentes entre elas, uma vez que mais de uma norma pode tratar de matérias iguais em espécies de leis diferentes.
Os conflitos de normas ocorridos durante um processo de interpretação denominam-se Antinomias. Esses problemas podem ser solucionados através da aplicação de três critérios: hierárquico, cronológico e da especialidade.
Analisando o caso de João Batista o critério é hierárquico, pois quando há conflitos entre as leis prevalece a da constituição federal. A Constituição Federal tem caráter supralegal, na qual, as demais leis devem estar em consonância aos princípios estabelecidos por ela, caso contrário será considerada inconstitucional perdendo sua efetividade.
Por isso a lei da constituição federal imuniza casos como de João Batista , agricultor de pequena terra e único imóvel, mesmo tendo ajuda da família e de terceiros.
Explicação: