A moratória pode ser concedida tanto pela pessoa jurídica de direito público competente para instituir o tributo a que se refira, quanto pela União, quanto a tributos de competência dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, quando simultaneamente concedida quanto aos tributos de competência federal e às obrigações de direito privado. ALEXANDRE, R. Direito Tributário Esquematizado.14. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: Método, 2020. p. 501. Qual o tipo de moratória mencionado no primeiro caso?
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Resposta:
Autônoma é a resposta correta
Explicação:
Segundo o art. 152, CTN, a moratória autônoma é realizada pelo ente competente da instituição do tributo, que dilata o prazo de pagamento do tributo em tela, conforme entendimento de Ricardo Alexandre (2020, p. 501).
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