Marcio recebeu uma proposta de uma grande empresa de São Paulo para prestar serviços em Belo Horizonte em regime de teletrabalho, como aprendiz. Antes de aceitar a proposta, resolveu procurar um advogado, pois, apesar de estar muito interessando, junto à proposta lhe apresentaram um controle de jornada que aconteceria por meio de “ponto eletrônico”, sem a possibilidade de realização de horas extras. Diante de todo o exposto, responda de forma fundamentada (Em suas respostas considere a Medida Provisória n. 1.108/2022): a) De acordo com a legislação trabalhista, com as alterações recentes, Marcio pode ser contratado como aprendiz para trabalhar em regime de teletrabalho? b) A marcação de ponto adotada pela empresa é válida?
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Explicação Márcio
pode ser contratado como aprendiz pois nova Medida provisória 1108/22 facilita o home office (teletrabalho) para além do período da pandemia de Covid-19, abrindo a possibilidade de adoção definitiva de um modelo híbrido
O comparecimento, ainda que de modo habitual, às dependências do empregador para a realização de atividades específicas, que exijam a presença do empregado no estabelecimento, não descaracteriza o regime de teletrabalho ou trabalho remoto, de acordo com o texto e expresso no artigo 75 B parágrafo 6 da CLT
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