(Prova: CESPE - 2013 - TRT - 10ª REGIÃO (DF e TO) - Analista Judiciário - Execução de Mandados) Em situações excepcionais elencadas em dispositivo do Código Civil, é possível que o credor de uma obrigação de alimentos ceda o seu crédito a terceiro.
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Errado.
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Art. 286. O credor pode ceder o seu crédito, se a isso não se opuser a natureza da obrigação, a lei, ou a convenção com o devedor; a cláusula proibitiva da cessão não poderá ser oposta ao cessionário de boa-fé, se não constar do instrumento da obrigação.
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