• Matéria: Direito
  • Autor: jpsoliveira85
  • Perguntado 3 anos atrás

Por serem convencionados pelas partes, os elementos acidentais- introduzidos facultativamente no negócio jurídico- não possuem o mesmo valor que os elementos estruturais - determinados pela lei.

Respostas

respondido por: contatomarcelaf
0

Resposta:

Errado.

Explicação:

Os elementos acidentais são facultativos, ou seja, as partes podem optar por acrescentá-los ao negócio, entretanto uma vez que decidam acrescentá-los ao negócio eles se tornam “essenciais”. Deste modo, quando um negócio jurídico contiver qualquer dos elementos acidentais eles serão considerados elementos estruturais.

Perguntas similares