Por serem convencionados pelas partes, os elementos acidentais- introduzidos facultativamente no negócio jurídico- não possuem o mesmo valor que os elementos estruturais - determinados pela lei.
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Errado.
Explicação:
Os elementos acidentais são facultativos, ou seja, as partes podem optar por acrescentá-los ao negócio, entretanto uma vez que decidam acrescentá-los ao negócio eles se tornam “essenciais”. Deste modo, quando um negócio jurídico contiver qualquer dos elementos acidentais eles serão considerados elementos estruturais.
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