• Matéria: Contabilidade
  • Autor: camilaramosagostinho
  • Perguntado 3 anos atrás

Para a pessoa física, o primeiro passo para a habilitação é a identificação da finalidade da mercadoria importada: se é destinada ao uso e consumo próprio, se é destinada a uma coleção pessoa ou se é destinada para a realização de uma atividade profissional. LEÃO, Luana da Costa. Legislação e prática aduaneira. Londrina : Editora e Distribuidora Educacional S.A., 2019. Nesse contexto, analise as seguintes afirmativas: I – O requerimento de habilitação da pessoa física deve ser feito em uma unidade da Receita Federal por meio da apresentação de formulário próprio disponibilizado através do sítio eletrônico da Receita Federal. II – O requerimento de habilitação da pessoa jurídica deve ser feito em uma unidade da Receita Estadual por meio da apresentação de documento de identificação do despachante aduaneiro e documentos relativos ao representante III – A pessoa física poderá optar por constituir um representante que deverá ser despachante aduaneiro credenciando pela Receita Federal e, para isso, deverá apresentar documento de identificação e procuração. IV – Caso as mercadorias sejam para a realização de atividade profissional, inclusive para o produtor rural, artista ou artesão, é importante saber que não é permitida a importação em quantidade que revele a prática de comércio. Considerando o contexto apresentado, é correto o que se afirma em: Selecione uma alternativa:
a)
I e II, apenas.

b)
I e IV, apenas.

c)
I, II e III, apenas.

d)
I, III e IV, apenas.

e)
II, III e IV, apenas.

Respostas

respondido por: RenanRJ22
3

D) I, III e IV, apenas.

Legislação  e Prática Aduaneira

Antes de mais nada, o termo Legislação Aduaneira compreende as normas que regulam os procedimentos de controle e fiscalização tanto das mercadorias, quanto dos veículos que entram e saem do país.

Sendo assim, quando falamos nesse tipo de controle, estamos nos referindo basicamente a 2 tipos de tributos:

  • Imposto de Importação
  • Imposto de Exportação

A exportação de produtos é abrangida por imunidade tributária (ICMS e ISS) por disposição expressa da própria Constituição Federal em seus arts. 155, § 2º, inc. XII, “e” e 156, § 3º, inc. II.

As peculiaridades das exportações

As exportações são imunes aos tributos sobre mercadorias e serviços pelo simples fato de que nós não exportamos impostos, caso contrário perderíamos a competitividade com o mundo.

As restrições aplicáveis

Todos os pontos importantes sobre legislação aduaneira, as hipóteses de isenção do Imposto de Importação que algumas determinadas pessoas jurídicas possuem, apesar de que essas hipóteses apresentem algumas restrições: sejam restrições de produtos, destinação dos produtos, ou forma de composição da Pessoa Jurídica.

Hipóteses para isenção de imposto

Também existem as hipóteses de isenção de Imposto de Importação que se aplicam a quaisquer pessoas físicas ou jurídicas, mas são casos aplicados a mercadorias específicas e que apresentam algumas particularidades.

Existem também isenções de direitos de importação que se aplicam a qualquer pessoa, mas estas aplicam-se a bens específicos e têm um destino específico.

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