• Matéria: Psicologia
  • Autor: ledamargareth1966
  • Perguntado 3 anos atrás

A Constituição Federal de 1988 estabeleceu que a ordem social tem como base o primado do trabalho e como objetivo o bem-estar e a justiça social. A política de previdência social se constituiu como um direito fundamental social assegurado a todos os trabalhadores e seus dependentes, visando à garantia de recursos nas situações em que estes não possam ser obtidos pelos próprios trabalhadores em virtude de incapacidade laboral (efetiva ou presumida). O regime geral da previdência social tem caráter:
A.
Facultativo
B.
Privado.
C.
Não contributivo.
D.
Contributivo.
E.
Parcial.

RESPOSTA CORRETA
D.
Contributivo.

O artigo 201 da Constituição Federal de 1988 diz que a previdência social será organizada sob a forma de regime geral de caráter contributivo e com filiação obrigatória.

Portanto, o caráter facultativo e o privado dizem respeito ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS); o caráter não contributivo diz respeito a uma das características da política de assistência social, como afirma a Lei Orgânica da Assistência Social, em seu artigo 1° ("A assistência social, direito do cidadão e dever do Estado, é Política de Seguridade Social não contributiva, que provê os mínimos sociais, realizada através de um conjunto integrado de ações de iniciativa pública e da sociedade, para garantir o atendimento às necessidades básicas"); e o caráter parcial não consta em nenhum dos modelos previdenciários brasileiros.

Respostas

respondido por: Helenfelix0800
0

Resposta:

resposta letra D a previdência social será reagirbizada.........

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