• Matéria: Direito
  • Autor: uderlandio2018
  • Perguntado 3 anos atrás

1) Em relação a fiança, assevera o Art. 322 do Código de Processo Penal que “a autoridade policial somente poderá conceder fiança nos casos de infração cuja pena privativa de liberdade máxima não seja superior a 4 (quatro) anos”. Portanto, cabe ressaltar que fiança não é pena, mas um pagamento em que o acusado deposita para o Estado se comprometendo a respeitar as condições de liberdade até a decisão que sobrevier transitar em julgado. LOPES JR., Aury. Direito Processual Penal. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. Considerando o contexto apresentado, avalie as seguintes asserções e a relação proposta entre elas: I – A fiança será requerida ao juiz, que decidirá em 48 (quarenta e oito) horas, e poderá ser decretada para crimes de racismo; tortura, tráfico ilícito de drogas, terrorismo e os crimes hediondos. PORQUE II – A fiança pode ser concedida mesmo àqueles que a tiverem quebrado ou deixaram de respeitar as obrigações, como comparecimento em juízo para realização de atos processuais. A respeito dessas asserções, assinale a alternativa correta. Alternativas: a) As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I. b) As asserções I e II são proposições verdadeiras, mas a II não é uma justificativa da I. c) A asserção I é uma proposição verdadeira, e a II é uma proposição falsa. d) A asserção I é uma proposição falsa, e a II é uma proposição verdadeira. e) As asserções I e II são proposições falsas. 2) Considera-se quebrada a fiança caso o acusado praticar qualquer ato contrário às imposições como deixar de praticar ato, obstruir o andamento etc. Com isso o juiz poderá impor a perda de metade do seu valor. Por outro lado, a fiança estará perdida caso sobrevenha uma condenação e o sentenciado não se apresenta. LOPES JR., Aury. Direito Processual Penal. 13. ed. São Paulo: Saraiva, 2016. Nesse contexto, analise as seguintes afirmativas: I – Para determinar o valor da fiança, a autoridade terá em consideração a natureza da infração, as condições pe

Respostas

respondido por: edsonkcs1
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Resposta:

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As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a II é uma justificativa da I

Explicação:

Ava 2022. Espero ter ajudado!

respondido por: dbrclx
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1. Sobre o instituto da fiança a alternativa correta do julgamento das assertivas é:

  • e) As asserções I e II são proposições falsas.

A assertiva I está incorreta, porque cita crimes nos quais não pode ser concedida fiança.

A assertiva II está incorreta, porque de acordo com o Código de Processo Penal a fiança não pode ser concedida àqueles que a tiverem quebrado ou deixaram de respeitar as obrigações, como comparecimento em juízo para realização de atos processuais.

2. Sobre a quebra da fiança, quando o acusado quebra as condições impostas, é correto apenas o que se afirma em:

  • b) I e IV.

A assertiva II está incorreta, porque o réu afiançado não poderá, sob pena de quebramento da fiança, mudar de residência, sem prévia permissão da autoridade processante, ou ausentar-se por mais de 8 (oito) dias de sua residência, sem comunicar àquela autoridade o lugar onde será encontrado.

A assertiva III está incorreta, porque não é proibido constituir a fiança em pedras, objetos ou metais preciosos, títulos da dívida pública, federal, estadual ou municipal, ou em hipoteca inscrita em primeiro lugar.

Fiança no Direito Penal

A fiança está prevista na Constituição Federal de 1988, como um instituto que garante ao acusado, mediante o arbitramento de um valor e o cumprimento de certas obrigações impostas pelo juiz, a liberdade provisória, assim, o Código de Processo Penal regulamenta como se dará a concessão da fiança, bem como, os crimes pelos quais são proibidos o seu arbitramento.

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