• Matéria: Direito
  • Autor: edsantojose24
  • Perguntado 3 anos atrás

No dia 28 de abril de 2022, Caio foi vítima de um homicídio por arma de fogo em sua residência. Ao ouvirem os disparos e verem um sujeito correndo sentido ao outro lado da rua e sumir entre as casas, os vizinhos acionaram a polícia.

Ao chegar ao local, o delegado prontamente acionou o Instituto de Criminalísticas, entretanto, visando agilizar as investigações, ele mesmo passou a analisar o corpo de Caio. Não houve coleta de qualquer projétil.

Questionando aos vizinhos de quem poderia ser o responsável pelo crime, o informaram que o vizinho da rua de trás da casa de Caio, Tício, era muito festeiro e tinha diversos problemas com Caio em razão do som alto. Diante disso, o delegado determinou que a polícia comparecesse à casa de Tício.

Ao chegar à residência do suspeito, foi constatado que ele possuía uma arma de fogo. O delegado, então, determinou sua condução à delegacia para realização de sua oitiva, dispensando, no entanto, qualquer perícia em Tício, por entender inexistente qualquer método de elucidação pericial aplicável. Após envio do material coletado no corpo de Caio para a perícia, confeccionou-se o laudo do exame de corpo de delito, informando que o homicídio decorrera de ferimento ocasionado por projétil disparado de arma de fogo. Além disso, foram encontradas escoriações que indicam sinais de luta.

O laudo informou que o corpo de Caio estava posicionado na sala de estar de sua residência, próximo à porta de entrada, com a face virada para cima. O disparo o atingiu frontalmente, na altura do coração, culminando no óbito.

O referido laudo foi assinado por um residente em medicina legal, o qual não ocupa o cargo de perito, sendo justificada a ausência de peritos suficientes para a realização de todos os exames que o instituto recebe.

Entendendo findas as diligências investigatórias, o delegado elaborou o relatório final dos autos e encaminhou ao Ministério Público do Estado, o qual, por sua vez, ofereceu denúncia em face de Tício pelo homicídio doloso de Caio, qualificado por motivo fútil (Art. 121, §2º, II, do Código Penal).


Ciente de que houve diversas falhas nos exames periciais realizados, Tício procura você para auxiliá-lo em sua defesa.

Em face do caso apresentado e conforme o que foi estudado ao longo dos blocos 1 a 4, aponte todos os erros de conceito e de aplicação do Direito Penal brasileiro cometidos pelos personagens.

Obs.: Não responder na forma de tópicos.

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respondido por: zeealves1
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