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Resposta:Importante destacar que, em regra, os bens de uso comum são gratuitos, porém existem algumas exceções como no caso da cobrança do pedágio e das zonas azuis. São exemplos de bens de uso comum do povo: ruas, praças, estradas, águas do mar, rios navegáveis e ilhas oceânicas.
Para definir os bens de uso especial, o autor Marçal Justen Filho afirma que: “são os bens aplicados ao desempenho das atividades estatais, configurem elas ou não um serviço público”.
Explicação: Espero ter ajudado
fsnmilitar:
muito obriga!!!
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