Em relação a opção de venda, ou exclusividade, Gonçalves (2019) se refere ao Art. 726 para explicar sobre a questão da exclusividade no negócio imobiliário, conforme transcrito: “Portanto, ajustada a corretagem exclusiva a solução é outra: a comissão se torna devida, ainda que o negócio seja concluído diretamente pelo comitente. Em geral a chamada opção de venda, que configura a exclusividade, é concedida por prazo determinado. No período estipulado, a atuação do corretor deve ser plena e produtiva, sob pena de descaracterizar-se, pela comprovada inércia ou ociosidade, o direito à remuneração, quando efetivada a venda pelo próprio comitente. Observa-se que o mencionado art. 726 exige que a exclusividade seja ajustada por escrito.” Em relação a venda com a cláusula de exclusividade, leia atentamente as alternativas e aponte qual delas é a correta. Selecione uma alternativa: a) No caso de vendas exclusivas não há a necessidade que isso conste no contrato. b) Outras imobiliárias podem oferecer um imóvel, mesmo que este esteja exclusivamente sendo negociado por uma única imobiliária. c) Mesmo se comprovada a inercia de um Corretor que tenha exclusividade na venda, o mesmo não poderá perder sua comissão para outro corretor que seja mais ágil. d) Quando se fala em venda com exclusividade existe a necessidade de estipular um determinado prazo para que a venda se concretize. e) Todas as alternativas estão incorretas.
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Resposta:
B) Outras imobiliárias podem oferecer um imóvel, mesmo que este esteja exclusivamente sendo negociado por uma única imobiliária.
Explicação:
outras imobiliárias, até podem, porém, não terá direito ao recebimento da corretagem, devendo repassar a quem tem o contrato de exclusividade e não está sendo inerte.
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