• Matéria: Direito
  • Autor: lozianasilva
  • Perguntado 3 anos atrás

Qual a diferença entre a responsabilidade civil do médico e do cirurgião plástico?


A.
Ambos têm obrigação de resultado, mas a responsabilidade do médico é objetiva e a do cirurgião é subjetiva.


B.
O médico tem obrigação de meio e o cirurgião tem obrigação de resultado.


C.
Ambos têm obrigação de resultado, mas a responsabilidade do médico é derivada de culpa e a do cirurgião plástico deriva de dolo.


D.
O médico tem obrigação de resultado e o cirurgião tem obrigação de meio.


E.
O médico tem obrigação de resultado e o cirurgião tem obrigação de meio e a responsabilidade civil de ambos é objetiva.

Respostas

respondido por: Juhzx2008
0

Resposta:

A)

Explicação:

A obrigação nas cirurgias meramente estéticas é de resultado, comprometendo-se o médico como efeito embelezador prometido. Embora a obrigação seja de resultado, a responsabilidade do cirurgião plástico permanece subjetiva, com inversão do ônus da prova (responsabilidade com culpa presumida).

respondido por: consuelo4
1

Resposta:

B. O médico tem obrigação de meio e o cirurgião tem obrigação de resultado.

Explicação: corrigido pelo AVA

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