• Matéria: Direito
  • Autor: raphaelhaidar
  • Perguntado 3 anos atrás

A Convenção Americana de Direitos Humanos, ou Pacto de San José da Costa Rica, foi promulgada em 1969, vindo a ter completa adesão do Brasil, sem qualquer reserva, tão somente em 1992, portanto, quatro anos após a promulgação da Constituição Federal. Em seu artigo 7º, 7., traz o Pacto que "Ninguém deve ser detido por dívida. Este princípio não limita os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar". Contudo, expresso é o art. 5º, LXVII, em outros termos: "não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentícia e a do depositário infiel;" Sobre a interpretação conjunta de ambos os dispositivos, Sobre a interpretação conjunta de ambos os dispositivos, segundo a doutrina e o Supremo Tribunal Federal, notadamente quanto à prisão do depositário infiel, é correto afirmar que: Escolha uma:

Respostas

respondido por: lucianasobrenome77
2

Resposta:

"C" A Convenção Americana tem força de lei ordinária mas, por tratar de Direitos Humanos, tem "eficácia paralisante", retirando todo o efeito de dispositivos que lhe sejam contrários

Explicação:

Corrigido pelo AVA

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