Ão adquirirá o imóvel onde reside pela usucapião familiar ou conjugal, mesmo se decorridos dois anos ininterruptamente e sem oposição de
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A assertiva sobre a usucapião do imóvel está correta, haja vista que apenas o tempo não basta, sendo necessário também os requisitos exigidos por lei.
Como deve ser a usucapião legalizado?
De acordo com o artigo 1240 do código civil, terá direito ao usucapião, aquele que exercer, por 2 (dois) anos ininterruptamente e sem oposição, posse direta, com exclusividade, sobre imóvel urbano de até 250m² (duzentos e cinquenta metros quadrados) cuja propriedade divida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar, utilizando-o para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio integral, desde que não seja proprietário de outro imóvel urbano ou rural.
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