A prescrição intercorrente regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo 109 do código penal, os quais se aumentam de 1/3 (um terço), se o condenado é reincidente
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A assertiva sobre a prescrição intercorrente do código penal está incorreta, haja vista que, segundo a Súmula 220 do STJ define que: "o aumento de 1/3 devido à reincidência do agente, aplica-se apenas ao prazo prescricional da pretensão executória"
O direito penal e suas características
O direito penal é o ramo jurídico que tutela os bens mais preciosos da população. Por causa disso não vai ser qualquer ação que será regida por esse ramo, mas apenas as mais importantes, como os crimes contra a vida, o património, a liberdade, entre outros.
Dessa forma, o direito penal tutela apenas os bens jurídicos mais importantes, sendo, portanto, subsidiário.
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