Nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas
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A assertiva em questão está correta, uma vez que o artigo 24, da lei 8.666/93 dispensa a licitação em caso de emergência ou calamidade pública, ou quando irá causar um prejuízo maior.
Características de uma licitação
Além desses casos de dispensabilidade, é também possível na situação de compra ou locação de imóvel destinado ao atendimento das finalidades precípuas da administração, cujas necessidades de instalação e localização condicionem a sua escolha, desde que o preço seja compatível com o valor de mercado, segundo avaliação prévia.
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#SPJ4
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