Art. 397. O inadimplemento da obrigação, positiva e líquida, no seu
devedor.(Vide Lei n° 13.105, de 2015) (Vigência)
Parágrafo único. Não havendo termo, a mora se constitui mediante in
Art. 399. O devedor em mora responde pela impossibilidade da pres
caso fortuito ou de força maior, se estes ocorrerem durante o atraso; S
sobreviria ainda quando a obrigação fosse oportunamente desemper
Joana deu seu carro a Lúcia, em comodato, pelo prazo de 5 dias, findo
depois, forte tempestade danificou a lanterna e o para-choque dian
ocorrido, Joana exigiu que Lúcia a indenizasse pelos danos causados
afirmativa correta.
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Jane123456789:
Lúcia deve indenizar Joana pelos danos causados ao veículo, salvo se provar que os mesmos ocorreriam ainda que tivesse adimplido sua prestação no termo ajustado.
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Lúcia deve indenizar Joana pelos danos causados ao veículo, salvo se provar que os mesmos ocorreriam ainda que tivesse adimplido sua prestação no termo ajustado.
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Lúcia deve indenizar Joana pelos danos causados ao veículo, salvo se provar que os mesmos ocorreriam ainda que tivesse adimplido sua prestação no termo ajustado.
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